Parques infantis da Região autorizados a reabrir a 18 de julho. Conheça as regras

O Conselho do Governo, reunido em plenário, decidiu autorizar a reabertura e utilização de parques infantis na Região Autónoma da Madeira, a partir do dia 18 de julho. Na resolução hoje aprovada, o Governo Regional definiu ainda que a retoma...

Parques infantis da Região autorizados a reabrir a 18 de julho. Conheça as regras
O Conselho do Governo, reunido em plenário, decidiu autorizar a reabertura e utilização de parques infantis na Região Autónoma da Madeira, a partir do dia 18 de julho. Na resolução hoje aprovada, o Governo Regional definiu ainda que a retoma da utilização de parques infantis deve realizar-se no cumprimento, nomeadamente, das seguintes regras e condições: a) A entidade responsável pelo parque infantil deve ter plano de contingência e afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e as normas de funcionamento das instalações; b) Uso obrigatório de máscara por crianças a partir dos 10 anos, e seu acompanhante; c) Manter o distanciamento físico mínimo de 2 metros, com exceção do agregado familiar ou acompanhante da criança; d) As zonas de escorregas, baloiços e similares devem ter controlo de utilização, evitando aglomerados de pais e crianças, idealmente com intervalo de 3 metros; e) Observação da etiqueta respiratória; f) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, bem como de levar brinquedos para o parque; g) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto à entrada do parque, entradas e saídas de casas de banho e nas zonas de escorregas e similares; h) As entidades responsáveis pelos parques devem certificar-se que estão delineados os circuitos adequados de entrada e saída, para evitar aglomerados e cruzamentos de pessoas; i) O acompanhante responsável pela criança deve ser portador de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e proceder com frequência à desinfeção das mãos da criança; j) Reforço da limpeza e desinfeção regulares de espaços, superfícies e equipamentos, com folha de registo de limpeza; l) Evitar bebedouros, mesmo em situações de abertura com pedal; m) Proibição de consumo de bebidas e alimentos.